Dentre as várias dúvidas que recebemos diariamente, uma delas chega com bastante frequência: Posso me inscrever no Minha Casa, Minha Vida caso já possua um imóvel? Posso participar do MCMV caso algum parente meu já tenha sido contemplado? Pensando em responder essas perguntas o blog Minha Casa explicará sucintamente.
Ao ser contemplado no programa a pessoa é, automaticamente, inscrita no CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuários) gerido pela Caixa Econômica Federal.
Uma das exigências do Ministério da Fazenda é que o contemplado não tenha imóvel próprio e nunca tenha sido beneficiado por programas habitacionais, seja ele Municipal, Federal ou Estadual.
O Minha Casa é um programa habitacional criado para reduzir o déficit habitacional, ele é exclusivo para famílias que não possuem imóvel próprio. O programa jamais poderá ser utilizado para enriquecimento, tanto que é proibida a venda, aluguel ou comercialização de imóvel subsidiado antes de 10 anos da assinatura do contrato para evitar a utilização indevida.
Para participar do Minha Casa, Minha Vida o candidato NÃO pode:
- Ter imóvel próprio
- Já ter sido beneficiado pelo MCMV ou qualquer outro programa habitacional
- Ter imóvel financiado
- Estar inscrito no CADMUT
Resumindo: Se você já tem imóvel próprio ou já foi beneficiado por programas habitacionais, não poderá mais ser contemplado pelo Minha Casa, Minha Vida, mesmo se já tiver se desfeito do imóvel em questão.
Um parente meu já foi contemplado no Minha Casa, Minha Vida, posso me inscrever?
Sim, desde que você não seja do mesmo núcleo familiar que seu parente contemplado. Por exemplo, caso seu cônjuge tenha sido contemplado, você não poderá se inscrever, pois moram juntos e o imóvel não pode ser usado para formação de patrimônio ou enriquecimento.
Caso seus pais tenham sido beneficiados, nada impede que você se inscreva no MCMV, pois é natural que queira ter um imóvel próprio. Caso seja contemplado, nenhuma das pessoas que vai morar no novo imóvel pode ter sido atendido pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.
Já fui beneficiado em outra cidade, posso me inscrever em outro município?
Não, uma pessoa só pode ser contemplada uma única vez na vida. Caso tenha se desfeito do imóvel não será mais possível ser atendido. Tais regras estão no contrato de financiamento assinado entre o mutuário e a instituição financeira.
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