O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) ajuizou, nesta semana, uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal. Segundo denúncias do órgão, o banco estatal estaria fazendo a venda casada nos financiamentos imobiliários, obrigando os interessados em financiar um imóvel a adquirir outros produtos do banco, tal como: seguros, conta-corrente, cartão de crédito, previdência privada, etc, o que confira a venda casada, condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A ação foi aberta depois que chegaram ao MPF-SC, consumidores reclamando que foram “obrigados” a adquirir cartão de crédito, seguro de vida, previdência privada, etc, para conseguir ter o financiamento aprovado junto a CEF. O caso mais comum é a exigência de abertura de conta corrente para o débito das prestações.
O cliente que não abre uma conta-corrente é condicionado a “Taxa Balcão”, que possui uma maior taxa de juros, elevando as prestações do financiamento. Então, o cliente acaba sendo induzido a manter um relacionamento com o banco para ter o crédito aprovado com uma taxa de juros menor.
Ainda em 2013 o MPF-SC emitiu um comunicado no qual expedia uma recomendação à Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal para que a instituição não vinculasse o financiamento a outros produtos do banco, alertando ainda sobre a venda casada. Embora, na época, a instituição estatal tenha manifestado que já cumpria a todas as reivindicações, vários relatos de consumidores surgiram, dando a entender que a prática abusiva ainda é admitida pelo banco.
Taxa diferenciada por relacionamento com o banco – O Ministério Público também quer que a CEF deixe de oferecer taxas de juros diferenciadas para o cliente que possui relacionamento com a instituição, pois considera que isso é uma forma forçada de induzir o consumidor a contratar outros produtos do banco. A relação de produtos não deve impactar na análise de risco, portanto o cliente que não possui relacionamento, não pode ter uma taxa de juros elevada.
Com a ação o MPF quer obrigar a instituição estatal a incluir uma cláusula nos contratos de seus financiamentos afirmando que o consumidor não é obrigado a contratar nenhum produto e/ou serviço adicional do banco que não seja de seu interesse. O financiamento habitacional é um produto independente, não podendo servir de artifício para a venda casada de produtos.
Além disso, o Ministério Público também quer que o banco estatal seja condeno a pagar, pelo menos, R$ 10 milhões em dano moral coletivo.
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