O Minha Casa Minha Vida exige que todo financiamento pelo programa habitacional conte com um seguro, este deve cobrir, pelo menos, as seguintes situações:
- Pagamento das prestações em caso de desemprego ou redução temporária da capacidade de pagamento (é um empréstimo, pois o mutuário terá que repor o valor no financiamento);
- Assume o pagamento do saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do beneficiário, ou seja, em caso de falecimento ou invalidez permanente ele quita o financiamento com a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;
- Em caso de danos no imóvel causado por catástrofes naturais, o seguro também deve cobrir o custo com o reparo do imóvel (DFI);
Como pode ser observado acima, o seguro do Minha Casa, Minha Vida protege o beneficiário em caso de desemprego ou perda da capacidade de pagamento. Esse benefício é, normalmente, temporário, a maioria dos seguros cobrem até três prestações (renovável), mas, é importante que você verifique a apólice do seguro que foi contratado no momento do financiamento do imóvel.
Se o financiamento foi feito pela faixa I do MCMV é provável que o seguro seja através do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHAB), ele assume o pagamento das prestações por, no máximo, 36 meses, mas é necessário efetuar a renovação a cada três meses junto ao banco financiador.
Empréstimo pelo FGHab
Quem pode solicitar:
- 1º Pessoas que tiveram perda de mais de 30% da renda (redução salarial);
- 2º Desempregados;
Para usar o empréstimo é preciso que o solicitante atenda aos seguintes requisitos: Estar em dia com o pagamento das prestações nos meses anteriores a solicitação do empréstimo do FGHab; já pagou seis ou mais prestações do contrato; solicita por escrito o empréstimo, comprovando a perda da capacidade de pagamento ou desemprego.
Leia aqui a cartilha completa com os direitos e deveres dos mutuários do MCMV nas faixas II e III.
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