Cartão Reforma dará até R$9 mil para a reforma de moradias. Os beneficiários não precisarão pagar parcelas, pois o valor será cedido através de subsídio governamental.
O presidente do Brasil, Michel Temer, assinou a Medida Provisória (MP) que cria o Cartão Reforma, que deve entrar em vigor ainda no primeiro trimestre de 2017. Ele concederá até R$ 9 mil para cada família beneficiada, o cartão poderá ser utilizado para a compra de materiais de construção civil para a reforma e/ou ampliação de moradias precárias. Inicialmente o programa deve beneficiar apenas famílias com renda de até R$ 1,8 mil, priorizando as residências em que haja, pelo menos, um idoso ou deficiente físico.
O orçamento do novo programa é considerado baixo, apenas R$ 500 milhões para todo o ano de 2017. Considerando que o cartão deverá ter limite média de R$ 5 mil, deve beneficiar até 3% do seu público-alvo, o que é considerado por especialistas como um número insuficiente.
O valor concedido dependerá do porte da obra necessária e da renda familiar bruta do beneficiário. O limite poderá variar entre R$ 3 mil e, no máximo, R$ 9 mil, podendo ser utilizado exclusivamente para a compra de insumos para a construção civil para a reforma e/ou ampliação de moradias próprias.
Para ser beneficiado é necessário que o interessado tenha renda familiar bruta de até R$ 1,8 mil, além disso, ele não pode ter sido beneficiado por subsídio da União, portanto, ficam excluídas as famílias que receberam imóvel através do programa Minha Casa, Minha Vida (rural ou urbano).
- Renda familiar bruta de até R$ 1,8 mil;
- A moradia precisa ser aprovada na análise técnica, isto é, assistentes sociais e engenheiros precisam atestar que a obra é, realmente, necessária;
- O beneficiário não pode ter recebido subsídio da União no passado – assim, ficam excluídos os beneficiários do MCMV;
- O imóvel precisa ser próprio – regularizado ou passível de regularização;
- A pessoa não pode ter mais de um imóvel no nome;
- Prioridade: famílias com idosos e deficientes físicos;
- Vigência: a partir do primeiro semestre de 2017;
- Subsídio: 100%;
- Valor das parcelas: não se aplica;
- Juros: não se aplica;
Pelo cartão os beneficiários não terão que desembolsar nada, já que o valor será integralmente subsidiado pela União, assim, não haverá juros e nem pagamento de parcelas.
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