O Aluguel Social é um benefício que ficou bastante conhecido nos últimos meses devido a grande divulgação por parte da mídia, famílias que moravam em áreas de risco em diversos municípios tiveram o benefício concedido depois de catástrofes em áreas de risco, reintegrações de posse ou até mesmo por conta da vulnerabilidade social. O auxílio aluguel tem como objetivo oferecer uma ajuda temporária até que a família possa se reestabelecer financeiramente ou até que seja beneficiada com um imóvel popular, garantindo dessa forma um direito básico da moradia que está previsto na Constituição Federal desde 1988.
O aluguel social também é conhecido como Bolsa Aluguel, ele pode ser concedido pela Prefeitura ou pelo Estado, desde que comprovada a sua necessidade. Para verificar se a sua cidade oferece esse tipo de benefício, recomendamos que procure a Secretária de Assistência Social, CRAS ou o departamento responsável pelo programa Bolsa Família em seu município.
É um custo muito alto para as prefeituras bancarem o aluguel de milhares de famílias, por isso alguns municípios não oferecem o bolsa aluguel, em compensação eles disponibilizam abrigos para residência temporária.
Não são todos os municípios que oferecem o Aluguel Social
Cabe salientar que não são todos os municípios que possuem o Aluguel Social, isso porque ele depende de uma regulamentação na Câmara dos Vereadores, pois envolve o orçamento do município. Normalmente para recebê-lo é preciso passar por uma triagem junto a um assistente social da prefeitura, é ele que definirá se você pode ou não ser beneficiado. Veja as situações em que poderá ser concedido o auxílio:
- Catástrofes (deslizamentos, desmoronamentos, incêndios, enchentes, etc);
- Famílias que residam em áreas de risco;
- Famílias que estejam em situação de extrema vulnerabilidade social;
- Reintegração de posse (caso a Prefeitura não tenha um abrigo coletivo);
O valor varia de acordo com o município, normalmente ele gira em torno de R$200,00 e R$900,00. É importante ressaltar que o aluguel social não pode ser encarado como um benefício permanente, ele é concedido apenas por um curto período de tempo – normalmente três ou seis meses – podendo ser prorrogado por igual período caso se comprove a necessidade.
Normalmente esse tipo de auxílio é concedido apenas às famílias de baixa renda, cujo rendimento mensal bruto seja inferior a R$ 1,2 mil. Para saber se o seu município possui uma política de atendimento social/habitacional, procure a Secretária de Assistência Social, CRAS ou outro departamento de habitação popular.
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