A autorização também tem por objetivo evitar a comercialização ilegal. Pois muitos vendem e o comprador continua a usufruir do subsídio do antigo proprietário, gerando prejuízos para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano. Na venda legalizada é feita uma revisão no financiamento de acordo com a renda familiar do comprador.
Condições para o novo mutuário
O novo mutuário deve passar por uma análise de risco da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), devendo atender, principalmente, os critérios de renda, já que os apartamentos da CDHU são, quase todos, subsidiados pelo governo.
A CDHU entende que o mutuário pode resolver mudar de cidade por diversos motivos como, por exemplo, a mudança de emprego, problemas de adaptação etc. Então, a venda do imóvel não pode ser criminalizada pela companhia.
Mas é importante ressaltar que após a venda o mutuário fica impedido de adquirir, futuramente, outro apartamento da CDHU, visto que ele já foi beneficiado, então é cadastrado automaticamente no CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuários).
O atual mutuário deve estar em dia com o financiamento para que a venda seja liberada. Não pode haver nenhum débito e/ou prestação em atraso para que a transferência de titularidade seja liberada pelo órgão.
Requisitos para o novo mutuário:
- Ter renda compatível com a do público-alvo de atendimento do empreendimento;
- Nunca ter sido beneficiado pela CDHU;
- Não estar inscrito no CADMUT;
- Ter 18 anos ou mais;
- Ser brasileiro ou naturalizado;
Morar ou trabalhar no Estado de São Paulo por, pelo menos, dois anos, preferencialmente no municio em que pretende adquirir o imóvel.
Procedimento – O atual mutuário e o comprador deverão procurar a CDHU e apresentar a seguinte documentação: RG, CPF, Comprovante de renda e de endereço atualizados. Será feita uma triagem para verificar se o comprador atende os critérios de atendimento de habitação popular, caso seja aprovado o atual mutuário recebe o aval para que a transação seja realizada.
Deixe uma resposta