Uma portaria publicada pelo governo diminuiu o valor da parcela do financiamento do Minha Casa, Minha Vida para as famílias que ganham até R$1.600,00 (renda bruta familiar), com a nova regra as famílias contempladas com uma casa ou apartamento passar a pagar apenas 5% (cinco por cento) da renda familiar bruta, e não mais 10% como era anteriormente. A nova regra já valia para as famílias que tinham adquirido uma moradia após agosto de 2012, com a publicação da portaria a medida passa a valer também para os financiamentos assinados antes de agosto de 2012. Segundo o governo aproximadamente 16 mil famílias deverão ser beneficiadas com o desconto. O valor da parcela para a Faixa I (um) do Minha Casa, Minha Vida passa a ser de no mínimo R$25,00 e no máximo R$80,00 por mês, este valor é corrigido apenas pela TR (Taxa Referencial).
Governo reduz prestação do MCMV para baixa renda |
Esta faixa contempla principalmente as famílias de baixa renda que não teriam como adquirir uma casa ou apartamento se não fosse a ajuda do programa habitacional, pois o valor da renda não é compatível com o valor da parcela de um financiamento, por mais longo que ele seja. Por essa razão a maior parte do valor do imóvel é subsidiada pelo Governo Federal. Tal financiamento pode ser feito tanto pela Caixa Econômica Feral, quanto pelo Banco do Brasil.
Requisitos
- Não ter imóvel próprio;
- Nunca ter sido atendido pelo MCMV, ou qualquer outro programa habitacional;
- Ter renda familiar bruta de até R$1.600,00
- Morar no município que deseja adquirir moradia a pelo menos dois anos;
- Ser sorteado ou selecionado pela prefeitura (de acordo com a demanda da região);
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Ser brasileiro ou naturalizado;
Importante: a faixa I (um) do Minha Casa, Minha Vida é a única que não faz consulta aos órgãos de proteção ao crédito, sendo assim não tem problema estar com o “nome sujo”.
Como funciona a Faixa I do Minha Casa, Minha Vida
Esta faixa é voltada apenas para famílias cuja renda total não ultrapasse os R$1.600,00 (renda familiar bruta). Essa faixa é considerada de interesse social e tem prioridade no governo, pois é onde concentra-se a maior parte do deficit habitacional. Cada família deverá desembolsar aproximadamente cinco por cento da renda familiar bruta durante 10 anos (120 meses), o restante é subsidiado pelo governo com os recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). Por conta das parcelas serem as mais baixas do mercado, o governo chega a subsidiar até noventa e seis por cento do valor do imóvel.
É importante ressaltar que os contemplados dessa faixa não poderão vender, alugar, trocar ou doar seus imóveis durante o prazo de financiamento (10 anos).
A seleção das famílias normalmente é feita pela prefeitura de cada município, tem prioridade no cadastro as famílias que moram em áreas de risco ou que são consideradas vulneráveis.
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