Os beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida poderão ter os nomes divulgados na internet, com acesso público irrestrito, isto é o que prevê o Projeto de Lei número 7050/14 do Deputado Simplício Araújo (SD/MA). A medida tem por objetivo dar mais transparência ao programa habitacional do Governo Federal e poderá combater fraudes, como por exemplo, famílias que não se enquadram nas regras do MCMV, seja por renda superior a declarada ou por já ter um imóvel próprio. Nos últimos meses têm sido frequente os casos de irregularidade cometida pelos beneficiários, tal ferramenta pode ajudar a coibir as fraudes e ao mesmo tempo dar mais transparência para aqueles que estão inscritos no programa.
O projeto acrescentará um dispositivo à Lei 11.977/09 caso seja aprovado, tal legislação criou mecanismos de incentivo à produção e aquisição de moradias para famílias com renda mensal de até R$ 5 mil (Renda familiar bruta). Atualmente o Minha Casa, Minha Vida atende famílias que ganham de zero a até R$ 5 mil, sendo que quanto menor for a renda, maior será o valor do subsídio concedido pelo governo, podendo em muitos casos atingir mais de noventa por cento do valor dos imóveis.
Segundo o autor do projeto a divulgação dos nomes na internet poderá coibir fraudes uma vez que qualquer pessoa poderá ter acesso à lista, “Infelizmente, o sucesso do programa vem sendo atingido por irregularidades que já são objeto de investigações administrativas e policiais, bem como de ações ajuizadas pelo Ministério Público, como amplamente noticiado pela imprensa”, afirma Araújo. Para o deputado, a maior divulgação dos nomes dos beneficiários poderá ajudar a coibir fraudes, uma vez que qualquer cidadão interessado poderá saber quem foram os beneficiários de determinado empreendimento do programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, podendo denunciar caso considere que determinado cidadão não se enquadra nas regras do MCMV.
Para ser contemplado pelo programa Minha Casa, Minha Vida é necessário que o interessado atenda vários requisitos estabelecidos, tais como: não possuir imóvel próprio; não ter financiamento habitacional ativo; nunca ter sido beneficiado por programas habitacionais, sejam eles do Município, Estado ou da União; ter renda compatível com a do empreendimento; ser brasileiro ou naturalizado; possuir CPF; entre outros requisitos que podem variam conforme a faixa de renda que o beneficiário se encaixa.
O projeto já está em carácter conclusivo, sendo analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviços Públicos; Constituição e Justiça e de Cidadania.
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