A cidade de São Paulo iniciou nesta segunda-feira (08/12) o cadastro de imigrantes no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida na capital paulista e também no Bolsa Família. A intenção é proporcionar uma melhor qualidade de vida para os imigrantes que escolheram o Brasil como país de residência e dessa forma proporcionar-lhes os mesmos direitos dos brasileiros, respeitando dessa forma o que está previsto no Estatuto Brasileiro do Estrangeiro.
O cadastro está sendo realizado pelo Centro de Referência e Acolhimento ao Imigrante de São Paulo, que também oferece diversos outros serviços além do cadastro nos programas habitacionais, tais como: ajuda para conseguir um emprego no país, curso de português, auxílio para emissão de documentos, além de ajuda jurídica e psicológica. O atendimento é feito em seis línguas: português, inglês, espanhol, francês, creole e árabe.
O Brasil vem recebendo uma grande quantidade de cidadãos refugiados do Haiti e outros países. Espera-se que com a disponibilização do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) também para os imigrantes, que eles não sejam explorados pelos empregadores, pois o Centro de Referência do Imigrante também procura orientar a pessoa sobre os seus direitos sociais e trabalhistas dentro do país. Além disso vários órgãos têm fiscalizado os empregadores para garantir que os imigrantes tenham seus direitos respeitados.
Tanto o Bolsa Família quanto o Minha Casa, Minha Vida são programas do Governo Federal. No caso do Bolsa Família ele é um benefício que faz a complementação da renda familiar de uma família de baixa renda através de um cartão emitido pela Caixa Econômica Federal. Já o Minha Casa, Minha Vida ajuda o cidadão a conquistar uma casa ou apartamento próprio por meio de um financiamento com condições especiais e diferenciadas, já que os imóveis para baixa renda chegam a contar com subsídios de até 95% do valor dos imóveis.
Vale ressaltar que o imigrante terá que passar pelo mesmo processo do brasileiro ou naturalizado, ou seja, não haverá favorecimento. Isso porque os programas sociais levam em conta a situação econômica de cada família, atendendo apenas os que são considerados de baixa renda ou de vulnerabilidade social.
A Lei 6.815 de 1980 no artigo 95 prevê que “todo o cidadão estrangeiro residente no Brasil deverá ter todos os direitos reconhecidos aos brasileiros”, dessa forma não poderá haver discriminação.
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