O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional do Governo Federal cujo principal objetivo é ajudar o brasileiro na compra da casa ou apartamento próprio, ele possui regras próprias quanto a comercialização de imóveis (já financiados), em alguns casos é inclusive proibida a venda do imóvel.
A regra para a venda, comercialização ou repasse de financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é muito rigorosa, os imóveis que são voltados para faixa I (um) destinados a famílias cujo rendimento não ultrapasse os R$ 1,6 mil (renda bruta familiar) não podem ser comercializados por conta do subsídio concedido pela União ao beneficiário, que em muitos os casos pode chegar a mais de 96% do valor do imóvel.
As famílias que ganham até três salários mínimos são enquadradas na faixa I do programa Minha Casa, Minha Vida, e as condições para o financiamento são especiais por conta da faixa ser considerada de interesse social, já que a maior parte do déficit habitacional dos municípios está concentrada nesse grupo. Quem ganha menos de R$ 1,6 mil não pode pagar uma prestação real de um financiamento habitacional, por isso a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil cobra apenas 5% da renda familiar bruta desses beneficiários durante 10 anos (120 meses), o restante é subsidiado pelo Governo através dos recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial).
Então os mais pobres pagam prestações entre R$25,00 e no máximo R$80,00 por mês durante 120 meses, todo o valor restante é pago pelo programa habitacional. Nesse tipo de financiamento a venda ou comercialização da casa ou apartamento fica proibida até que haja o término do prazo de financiamento (dez anos).
Conclusão
Os imóveis voltados para faixa I (um) não podem ser vendidos pois são considerados de interesse social já que em alguns casos mais de 90% do imóvel é subsidiada (paga) pelo Governo para viabilizar o financiamento. Já as famílias que ganham mais de três salários mínimos e realizaram o financiamento pela faixa II e III podem vender ou repassar seu financiamento, basta que para isso siga as regras previstas em seu contrato de financiamento. Vale ressaltar que o contrato de financiamento pode variar de acordo com as condições oferecidas pelo imóvel, se houver um valor muito alto de subsídio ele não poderá ser vendido, transferido ou comercializado, somente após a quitação do financiamento (dentro do prazo).
Vale ressaltar que só é possível participar do Minha Casa, Minha Vida uma única vez na vida, caso você se desfaça do imóvel jamais poderá ter acesso as condições de financiamento do programa, tais como: subsídio de até 25 mil reais, menor taxa de juros, dentre outras condições especiais.
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