No passado as famílias de baixa renda não podiam financiar uma casa ou apartamento próprio pois a renda era incompatível com o valor da prestação, nenhum banco estava disposto a assumir o risco de oferecer crédito para uma família que ganha menos de três salários-mínimos. Com o Minha Casa Minha Vida isso mudou bastante, visto que a faixa I (um) permite que as famílias que ganham até R$ 1,6 mil financiem uma casa ou apartamento próprio pagando prestações de aproximadamente 5% da renda durante 120 meses (10 anos).
Isso só é possível graças ao subsídio de até 96% do valor do imóvel, tal subsídio é pago por meio do Minha Casa Minha Vida através dos recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). Veja abaixo as características da faixa I do MCMV e quais são os requisitos para participar.
Requisitos para faixa I do Minha Casa
Podem participar da primeira faixa salarial do Minha Casa Minha Vida as famílias que atendam aos requisitos abaixo:
- Ter renda mensal familiar bruta de até R$ 1,6 mil;
- Nunca ter sido atendido pelo Minha Casa, Minha Vida ou qualquer outro programa habitacional de interesse social;
- Não possuir um imóvel próprio;
- Morar ou trabalhar há, pelo menos, três anos no município em que deseja adquirir um imóvel;
- Ser maior de dezoito anos ou emancipado;
A faixa I é considerada de interesse social, por causa disso os municípios costumam atender preferencialmente as famílias que moram em áreas de risco ou são consideradas de vulnerabilidade social. Normalmente a seleção dos beneficiários é feita através de sorteios para tornar o processo democrático, dando oportunidade para todos os participantes.
Caso tenha se interessado saiba que o responsável pela inscrição e/ou cadastro é o município, sendo que o mesmo poderá definir um calendário anual no qual a inscrição dos candidatos será realizada. Caso tenha interesse em participar, procure a prefeitura de seu município e veja quais os requisitos necessários.
Valor da mensalidade
As famílias beneficiadas pela faixa I do Minha Casa Minha Vida só começam a pagar depois que já estiverem morando no imóvel, sendo que o valor da prestação deverá equivaler a 5% (cinco por cento) da renda familiar bruta, todo o valor restante será custeado pelo Governo Federal através do subsídio do MCMV. Consequentemente a prestação para as famílias de baixa renda fica entre R$25,00 e no máximo R$80,00 por mês durante 120 meses (10 anos).
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