Nesta quarta-feira (13) o Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou a lei 16.105, de autoria da deputada Analice Fernandez, que altera de dez anos para, apenas, 18 meses o prazo mínimo para a transferência de imóveis adquiridos pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo). Isso significa que os mutuários da companhia poderão transferir seus imóveis após, transcorridos, dezoito meses da assinatura do contrato – antes o prazo era de dez anos, mas havia sido recentemente reduzido para dois anos.
Após um ano e meio o beneficiário poderá comercializar o seu imóvel legalmente, contando com a possibilidade de transferir o imóvel para o nome do comprador que, obrigatoriamente, deve atender aos requisitos de atendimento da CDHU. A companhia, no entanto, não recomenda a comercialização dos imóveis sem o aval da empresa estatal, pois ela deverá aprovar a transferência.
O novo mutuário, por sua vez, será analisado e caso seja aprovado, terá o imóvel transferido para o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e deverá pagar as prestações em seu nome. Contudo, como houve transferência de titularidade a CDHU precisará, obrigatoriamente, recalcular o valor da prestação, isso porque o novo mutuário, normalmente, pois condições diferentes do primeiro proprietário, ainda mais se levar em conta que o valor da prestação é calculado de acordo com a renda, pois é subsidiada.
Segunda a Companhia, a restrição da transferência do financiamento por 10 (dez) anos, acabava por fazer com que os mutuários comercializassem seus imóveis, irregularmente, com contrato de gaveta. Isso gera muitos transtornos para a empresa, visto que o novo mutuário acabava se beneficiando, integralmente, do subsídio do proprietário original, com a nova medida, o novo proprietário tem o valor da mensalidade recalculado em seu nome.
Uma vez beneficiado o mutuário não poderá mais ser contemplado pela CDHU, isso porque ele passa a ficar inscrito no CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuários). Então, o mutuário que comercializar seu imóvel precisará ficar ciente de que não poderá mais ser contemplado por programas habitacionais, pois já foi, mas, por algum motivo, decidiu abrir mão do seu direito em favor de uma negociação comercial.
Mesmo com a nova lei a CDHU orienta que as famílias beneficiadas não comercializem seus imóveis sem o aval da empresa, que deve ser solicitado com antecedência da venda, ou seja, antes que a transação comercial seja concretizada.
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